quarta-feira, 22 de dezembro de 2010

ABNT lança norma de responsabilidade social

A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) lançou no último dia 08, em São Paulo (SP), NBR ISO 26000, norma internacional de responsabilidade social. A iniciativa é resultado de cinco anos de trabalho e fruto de parceria de 450 especialistas e 42 organizações de mais de 90 países.

O Brasil e a Suécia lideraram mundialmente o processo de construção do mecanismo. O lançamento mundial foi realizado pela International Organization for Standardization (ISO), no dia 1º de novembro, em Genebra (Suíça). “O desafio agora é a sua implementação e demonstrar os valores e as oportunidades que se abrem”, destacou o vice-secretário geral da ISO, Kevin McKinley.
O instrumento contém orientações sobre sete temas-chave da responsabilidade social, tais como: governança; transparência; ética; sustentabilidade; engajamento dos stakeholders; operações justas de comércio e voluntariado; leis internacionais e locais aos direitos humanos; e normas internacionais de conduta seguindo padrões da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e da Organização Mundial da Saúde (OMS).
O mecanismo fornece orientações para todos os tipos de organizações, independentemente do porte ou localização, sobre conceitos, termos, definições e todas as questões referentes à responsabilidade social e desenvolvimento sustentável e sua implementação nas organizações.
A ISO também contempla um guia de integração para diagnóstico, revisão e melhoria de práticas, com ferramentas e sugestões de como as ações podem ser comunicadas. As diversas orientações objetivam enfatizar a credibilidade da organização em torno do tema. Ao contrário das outras normas da ISO, a 26000 não é certificável nem tem caráter de sistema de gestão.
A nova norma é um guia de aplicação voluntária, mas as organizações que a adotarem poderão ser beneficiadas em vários aspectos como, por exemplo: vantagem competitiva; reputação; capacidade de atrair e manter trabalhadores ou sócios, clientes ou usuários, melhor relacionamento com empresas, governos, mídia, fornecedores, clientes e a comunidade em que atua.
“Os temas centrais da norma vão promover o equilíbrio social e regular a concorrência internacional”, explicou Eliane Belfort, diretora do Comitê de Responsabilidade Social (Cores) da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), entidade que sediou o lançamento do evento. O grupo de trabalho brasileiro que participou da elaboração da norma contou com a participação de 70 organizações. As empresas envolvidas representavam as cinco regiões do país e 25 setores da economia.

Sustentabilidade nos processos produtivos

O Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) também anunciou que publicará, até fevereiro de 2011, os requisitos gerais de sustentabilidade de processos produtivos. Durante o período de consulta pública, a proposta de texto recebeu a contribuição de mais de 30 grandes empresas, de diferentes setores.
“O programa consiste em consolidar uma plataforma de práticas de sustentabilidade em processos produtivos, a maioria prevista em lei, para atender aos mercados mais exigentes. Importante ressaltar que é de caráter voluntário e terá a certificação somente para os casos em que os fornecedores queiram atestar a utilização desses requisitos”, comentou explicou o diretor da Qualidade do Inmetro, Alfredo Lobo.
Para definir os requisitos de sustentabilidade dos processos produtivos, o Inmetro utilizará, além dos requisitos consagrados na legislação, experiências anteriores em certificações desenvolvidas em setores produtivos que envolvem conceitos de sustentabilidade, tais como os programas de certificação de florestas, dos produtos de base florestal (papel, celulose, madeira etc.), de cachaça, das frutas e da fibra de sisal.
Os requisitos se baseiam em princípios de impactos ambientais, sociais e econômicos já praticados nos processos produtivos. A grande maioria está contemplada na legislação brasileira. Dentre outros, abordam questões como racionalidade no uso dos recursos naturais, descarte de resíduos, adequadas condições de trabalho, utilização de equipamentos de proteção individual, entre outros.

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ABNT
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Inmetro
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Site: www.inmetro.gov.br

Fonte: Portal http://www.responsabilidadesocial.com/

sábado, 11 de dezembro de 2010

DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL - REFLEXÕES

1 – A reflexão a seguir parte da proposta desenvolvida na disciplina Desenvolvimento Territorial, de acordo com texto do prof José Tarciso Fialho. O tema central em discussão está assim proposto: COMPENSAÇÃO POR SERVIÇO AMBIENTAL: UMA BOA IDÉIA? Este será portanto o tema central desta reflexão. O texto do professor Tarciso possui em nossa visão diversas provocações conceituais, que poderiam se chamados também de desafios conceituais. Para refletir sobre a proposição básica – quanto a ser ou não uma boa Idéia o mecanismo de realizar Compensações por Serviços Ambientais – CSA, preferimos discutir antes outras diversas questões ao texto base. E isto por um motivo fundamental: não nos sentimos confortáveis com algumas afirmativas, na forma em que foram apresentadas no corpo do próprio texto. Assim usamos um método usual em filosofia que buscar verificar primeiro qual a natureza fundamental (chamada ontológica) do que está sendo debatido. Faremos isto analisando o conteúdo do texto, como se segue. Ao final formularemos nossa resposta ao Desafio proposto.

2 – Boa parte do texto do professor Fialho é uma exposição sobre possíveis conflitos no ordenamento jurídico, relacionados aos direitos dos cidadãos em geral à preservação do meio ambiente (e assim, pelo “uso normatizado da terra) , ao direito à propriedade da terra pelos agricultores (e sua limitação pela preservação ambiental), as ações de conservação ambiental, o custo sócio-ambiental desta conservação e as ações e políticas reguladoras destes processos. O professor Fialho se expressa da seguinte forma sobre esta questão:
"(...) A legislação adquiriu um novo espaço jurídico entre o direito civil e o direito da natureza, cujo vácuo ficou conhecido como DIREITO DIFUSO... Trata-se da defesa de algo que é de todo mundo, mas de ninguém em particular... E como é de todo mundo, ninguém cuida.(...)(grifo meu)
Antes de prosseguir vamos pontuar algumas questões que nos parecem mais relevantes já no início desta reflexão:
O texto fala de um direito civil e de um direito da natureza, relatando um vácuo (entendo que na relação do espaço de abrangência destes dois campos de direito) conhecido como Direito Difuso. Este conceito é novo no nosso ordenamento jurídico:
De acordo com LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990, que trata da Defesa do Consumidor encontramos a seguinte definição:
"(...)I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;(...)”.
Observe-se que o conceito de Direito Difuso está claramente expresso no Código de Defesa do Consumidor e, de modo algum, veio ocupar um vácuo entre duas naturezas de direitos. Ao contrário, veio dar especificidade a um direito que poderia até mesmo figurar nos chamado corpo do Direito Natural. Sua normatização sim possui caráter histórico.
O professor Fialho diz ainda em seu texto que “Trata-se da defesa de algo que é de todo mundo, mas de ninguém em particular... E como é de todo mundo, ninguém cuida.”
Também não podemos concordar com esta assertiva. A defesa destes direitos (Os direitos difusos, coletivos, individuais e homogêneos) pode ser exercida pelo Ministério Público. Ou seja, não se trata de uma “terra de ninguém” O Ministério Público (MP) é uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (art.127, CF/88).
3 – O professor Fialho cita a Constituição Federal para alertar sobre um possível conflito jurídico entre o direito ambiental (coletivo) e o direito de propridade.(eventualmente individual). Todavia a própria Constituição é explicita quando ele assim define o direito à propriedade:
“XXII - é garantido o direito de propriedade; e XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;”
De outra forma: existe um vínculo específico entre o direito à propriedade e sua função social. Isto vale naturalmente a um bem como a terra. Ao ser afirmada em sua função social a propriedade que se confundir com o meio ambiente (grifo meu) será naturalmente alcançada pelo Direito Difuso, no que não existe qualquer contradição.
Isto permite mesmo ao Ministério Público poder agir com mais rigor sobre uma estrutura fundiária que ponha em risco não apenas o direito à vida, mas também a soberania nacional, a segurança alimentar e o bem estar social. Ou seja, ordena o própria espaço no sentido de garantir estabilidade para o bom funcionamento da economia e dos negócios.
4 – Em defesa dos seus conceitos o professor Filho conclui:
“(...) Tudo isto, “ao pé da letra”, coloca a grande maioria de nossos agricultores (micro, pequenos, médios ou grandes) em uma “pequena” cilada: ou são “criminosos ambientais” (por não terem APP ou RL), ou estarão sujeitos à desapropriação para fins de reforma agrária (Art. 184 da CF). (...)”
O que dizer de tal afirmativa? Entendemos que trata-se de um enorme equívoco. Colocar toda a propriedade fundiária no mesmo marco regulatório não se sustenta nem mesmo na legislação. O que são micro, pequenos e médios agricultores? Se forem Agricultores Familiares estão bem protegidos não apenas pela estrutura fundiária de suas propriedades, mas por serem os maiores responsáveis por ações que beneficiam o meio ambiente. Os dados do censo demográfico de 2006 mostraram esta realidade exaustivamente.
A agricultura familiar mobiliza 14 milhões de pessoas, o equivalente a 60% dos trabalhadores na agricultura. Os pequenos estabelecimentos representam 75% das propriedades rurais, 25% das terras cultivadas e geram 35% da produção agrícola nacional.
Neste caso o setor que padece de preocupações quanto ao destino de suas propriedades são em boa parte (mão todos) aqueles que deixaram de cumprir a função social da terra, estando portanto desabrigados da CF. As ações que são mais danosas à biodiversidade podem ser assim resumidas:
a) O desmatamento, que além de comprometer a biodiversidade, deixa os solos descobertos e expostos à erosão, ocorre como resultado das atividades econômicas, seja para fins de agricultura de sequeiro ou irrigada, seja para a pecuária, quando a vegetação nativa é substituída por pasto, seja diretamente para o uso da madeira como fonte de energia (lenha e carvão).
b) O uso intensivo do solo, sem descanso e sem técnicas de conservação, provoca erosão e compromete a produtividade, repercutindo diretamente na situação econômica do agricultor. A cada ano, a colheita diminui, e também a possibilidade de ter reservas de alimento para o período de estiagem. É comum verificar-se, no semi-árido, a atividade da pecuária ser desenvolvida sem considerar a capacidade de suporte da região, o que pressiona tanto pasto nativo como plantado, além de tornar o solo endurecido, compacto.
c) A irrigação mal conduzida provoca a salinização dos solos, inviabilizando algumas áreas e perímetros irrigados do semi-árido, o problema tem sido provocado tanto pelo tipo de sistema de irrigação, muitas vezes inadequado às características do solo, quanto, principalmente, pela maneira como a atividade é executada, fazendo mais uma molhação do que irrigando.
d) Além de serem correlacionados, esses problemas desencadeiam outros, de extrema gravidade para a região. É o caso do assoreamento de cursos d'água e reservatórios, provocado pela erosão, que, por sua vez, é desencadeada pelo desmatamento e por atividades econômicas desenvolvidas sem cuidados com o meio ambiente.
5 – O agricultor que provoca as ações acima relacionadas pratica crimes ambientais. E já praticavam. Eximi-los de responsabilidade é contrariar qualquer fundamento ético e jurídico. Não há compensação por serviços ambientais a fazer. Estes possuem um passivo ambiental a ser liquidado com a sociedade, como todo devedor que é protestado por meio de um Cartório.
6 – Mas neste caso a CSA deve ser abandonada? Não consideramos assim. Em primeiro lugar podemos considerar mecanismo de estímulo tecnológico e de financiamento agrícola para permitir o desenvolvimento efetivo da Agricultura Familiar, sem que esta perca sua identidade.
Por outro lado é possível desenvolver programas para as médias propriedades no sentido de produzir o confinamento do gado. E nesta medida promover recursos subsidiados a título de compensação ambiental. Consideramos mais complicado o caso das monoculturas. Todavia existem tecnologias que buscam formas e soluções ecológicas para este tipo de produção. A adoção de tais procedimentos também poderia ser contemplada com alguma forma de compensação ambiental, como por exemplo com a redução de impostos.
Este é o nosso parecer

Trabalho realizado por Frederico Ozanam Drummond no âmbito da disciplina de Pós-gradução em Economia e Meio Ambiente na Universidade Federal do Paraná.

terça-feira, 7 de dezembro de 2010

Começa em Brasília a Semana da Agricultura Familiar

Brasília - A Semana da Agricultura Familiar começa nesta segunda-feira (6) e vai até sexta-feira (10) para avaliar os avanços e as perspectivas das políticas públicas direcionadas ao fortalecimento da agricultura familiar. Nesta segunda-feira, haverá reunião da Secretaria de Desenvolvimento Territorial (SDT) do Ministério do Desenvolvimento Agrário.

Amanhã e quarta-feira (8), será realizado o 3º Seminário de Avaliação e Planejamento do Programa Nacional de Crédito Fundiário. Também na quarta-feira, o Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável (Condraf) apresenta, durante a 44ª reunião ordinária no Hotel Lakeside, uma minuta do projeto de lei da Política de Desenvolvimento do Brasil Rural.
Na quinta (9), haverá o encontro Avanços da Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Ater). Durante a quinta e asexta-feira (10), a partir das 14h30, o Comitê Gestor Nacional do Programa Nacional de Documentação da Trabalhadora Rural (PNDTR) se reúne. Na sexta-feira (10), será realizado o seminário Brasil Rural que Queremos: 10 Anos de Condraf.
Fonte: Agência Brasil

Agroenergia: uma oportunidade para integrar o saber e o saber fazer

A agroenergia potencializa os conceitos e princípios, as estratégias e ações, e a consciência coletiva para as tratativas de competitividade e sustentabilidade, em bases técnicas e negociais. Ela constitui uma oportunidade para o resgate do direito do cidadão, quanto às mudanças climáticas globais, aquecimento global, emissão de gases de efeito estufa, segurança energética e disponibilidade de fontes renováveis de energia. E, o ordenamento territorial, sistemas agroindustriais produtivos, mercados e logística para a energia de biomassa estão redefinindo os mercados competitivos, atuais e potenciais, em todo o mundo.

Progressivamente, o Brasil está modificando sua matriz energética, de fóssil para energia renovável, com grande ênfase na energia de biomassa. E, busca através do conhecimento e da inovação a competitividade e sustentabilidade de seus negócios em agroenergia. Portanto, domínio tecnológico e marcos regulatórios alinham os novos negócios e, se não garantem, por certo aumentam as possibilidades de competitividade e de sustentabilidade.
Os marcos regulatórios brasileiros para a matriz energética renovável, especialmente de biomassa, acumulam melhorias estratégicas e operacionais, nestas últimas quatro décadas, e especialmente nestes últimos seis anos, tomou significativa importância devido às ações público-privadas, nos campos econômico, social, ambiental, diferenças regionais e inclusão global. Esta agenda positiva para o negócio da agroenergia no Brasil abriga quatro grandes plataformas (etanol, biodiesel, florestas energéticas, coprodutos e resíduos) definidas no Plano Nacional de Agroenergia (PNA 2006-2011).
No escopo do PNA foi criada a unidade de Agroenergia da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), focando em soluções na “produção de biomassa” e na “energia da biomassa”. A Embrapa Agroenergia direciona seus principais esforços para as atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) em processos de transformação, conservação e utilização de energia de biomassa, contribuindo para potencializar as ações de produção e desenvolvimento de matérias-primas de qualidade para o aproveitamento energético, em parceria com outras unidades da empresa e pelos parceiros tradicionais e novos.
Com a inauguração da sede da Embrapa Agroenergia, no último dia 2, soma-se mais um ponto nesta agenda positiva que foca o talento para a competitividade e a sustentabilidade dos negócios de base tecnológica no Brasil, na agricultura, agroindústria e biorrefinarias.
As pesquisas e resultados correntes em agroenergia concentram-se, basicamente, em caracterização de matérias-primas para fins energéticos; processamento e conversão de matérias-primas; tecnologias de aproveitamento de coprodutos e serviços; e, métodos e técnicas de gestão e suporte do negócio da agroenergia.
E, de forma coordenada e compartilhada em redes e facilidades de PD&I, as primeiras contribuições técnico-científicas da agroenergia estão focadas em cana-de-açúcar e sorgo, para bioetanol; palma de óleo (dendê), outras palmeiras oleíferas (macaúba, p.ex.) e pinhão-manso, para óleos. E, em detoxificação de tortas de pinhão-manso e subprodutos de glicerina para alimentação animal. E, em processos especialistas críticos para etanol lignocelulósico (tecnologia de 2ª-geração).

Autor: Frederico Ozanan Machado Durães é chefe-geral da Embrapa Agroenergia.
Fonte: www.responsabilidadesocial.com/article/article_view.php?id=1170